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Durante a auditoria das demonstrações contábeis da empresa Delta S.A., o auditor independente solicitou à administração uma carta de representações formais para corroborar determinadas afirmações relevantes para a auditoria.
Com base na NBC TA 580 (R1) – REPRESENTAÇÕES FORMAIS, assinale a afirmativa correta quanto ao propósito e às limitações desse documento.
A carta de representações formais constitui evidência de auditoria suficiente e apropriada, sendo possível para o auditor fundamentar integralmente sua opinião com base nesse documento.
A data da carta de representações formais deve ser posterior à data do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis.
O auditor deve considerar a carta de representações formais como um complemento às demais evidências obtidas na auditoria, não podendo depender exclusivamente desse documento para formar sua opinião sobre as demonstrações contábeis.
Caso a administração se recuse a fornecer a carta de representações formais, o auditor poderá prosseguir com a auditoria desde que obtenha evidências alternativas suficientes para suportar as informações contábeis da entidade.
A responsabilidade pela elaboração da carta de representações formais recai exclusivamente sobre o auditor independente, uma vez que esse documento é parte integrante do planejamento e da execução da auditoria.