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De acordo com a Lei nº 9.613/98 e alterações, com relação aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores oriundos de crimes praticados no estrangeiro, quando não há tratado ou convenção, os bens, direitos ou valores privados sujeitos a medidas assecuratórias por solicitação de autoridade estrangeira competente ou os recursos provenientes da sua alienação, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, serão
destinados ao Brasil, em sua integridade.
destinados ao Estado requerente, em sua integridade.
repartidos entre o Estado requerente e o Brasil, na proporção de metade para cada um.
repartidos entre o Estado requerente e o Brasil, sendo a maior parte destinada ao Brasil.
repartidos entre o Estado requerente e o Brasil, sendo a maior parte destinada ao Estado requerente.