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A NBC TA 210 (R1) – CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO TRABALHO DE AUDITORIA estabelece os requisitos e orientações para que o auditor independente obtenha a concordância com os termos do trabalho de auditoria antes de iniciar uma auditoria das demonstrações contábeis. A norma exige que o auditor e a entidade auditada formalizem um acordo por meio de uma carta de contratação ou outro tipo de contrato escrito, que deve definir claramente o objetivo e o alcance da auditoria, as responsabilidades do auditor e da administração, o conceito de auditoria e a forma de comunicação dos resultados.
A NBC TA 210 (R1) também aborda situações em que os termos do trabalho precisam ser revisados, como quando há alterações nas condições iniciais ou quando é necessário esclarecer mal-entendidos. O objetivo é assegurar que ambas as partes compreendam plenamente as expectativas e os requisitos do trabalho, estabelecendo uma base sólida para a execução da auditoria.
De acordo com a NBC TA 210 (R1), se a entidade auditada se recusar a assinar os termos do trabalho de auditoria, o auditor deve
continuar a auditoria, mesmo sem um acordo formal, mantendo a execução da auditoria.
exigir a assinatura do termo de trabalho de auditoria, e somente após, iniciar os trabalhos preliminares de auditoria.
considerar a recusa como uma limitação no alcance do trabalho, o que pode impedir a execução adequada da auditoria.
declarar-se impedido de continuar o trabalho, considerando a recusa uma quebra de confiança entre auditor e auditado.
considerar a recusa uma alteração no escopo da auditoria, e retificar os termos de trabalho, adequando-os às novas condições impostas para a auditoria.


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