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Em um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) especializado em ativos imobiliários como prédios comerciais alugados, o auditor precisa garantir que os processos relacionados à administração, precificação e avaliação dos ativos estejam devidamente controlados e documentados.
Nesse sentido, o Comunicado Técnico de Auditoria 32 (CTA 32) orienta os auditores independentes no exame das demonstrações contábeis de fundos de investimento, descrevendo os procedimentos sugeridos para auditoria das demonstrações contábeis desses fundos.
O auditor deve observar as políticas formais e a estrutura de controles implementados pelo administrador do fundo, compreendendo a estrutura organizacional, de governança, de tecnologia e os processos relacionados às principais atividades de administração de fundos de investimento.
Considerando-se o CTA 32, um dos principais procedimentos a serem efetuados no entendimento dos processos relacionados à administração, gestão e custódia de Fundos de Investimentos Imobiliários é
entender o processo de valorização da carteira de direitos creditórios.
obter a carteira com a posição da quantidade e o valor das cotas detidas pelo fundo.
entender os processos de precificação adotados pelo administrador de acordo com as características dos ativos imobiliários.
verificar a conformidade dos contratos de prestação de serviços com as regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
inspecionar os documentos que comprovam os lastros dos direitos creditórios (termos de cessão, contratos, notas fiscais, liquidações financeiras etc.).