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São passivos financeiros classificados na categoria custo amortizado, nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de acordo com as normas básicas no Manual Completo do Banco Central do Brasil:
passivos financeiros gerados em operações que envolvam empréstimo ou aluguel de ativos financeiros.
passivos financeiros gerados em operações de empréstimos e instrumentos de dívida.
passivos financeiros gerados pela transferência de ativo financeiro.
compromissos de crédito e créditos a liberar.
garantias financeiras prestadas, que, após o reconhecimento inicial, devem ser mensuradas pelo maior valor entre a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito; e o valor justo no reconhecimento inicial menos o valor acumulado da receita reconhecida de acordo com a regulamentação específica.