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O Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 26, emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade, estabelece as diretrizes sobre a forma e o conteúdo do relatório dos auditores independentes sobre o Demonstrativo do Direcionamento dos Recursos da Poupança, conforme exigido pelo art. 9º da Resolução CMN nº 4.676/2018.
O objetivo é garantir transparência e a adequada aplicação dos recursos captados por instituições financeiras mediante depósitos de poupança, nos termos da regulamentação do Sistema Financeiro da Habitação e das políticas públicas de crédito imobiliário e rural.
Com base no CTA 26, assinale a afirmativa correta.
O relatório deve seguir o modelo de relatório sobre demonstrações contábeis completas, com opinião com base na NBC TA 700, incluindo parágrafos obrigatórios sobre incerteza relevante e ênfase.
O auditor deve expressar opinião sobre a adequação dos critérios contábeis adotados para mensuração dos ativos e passivos relacionados ao Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
O relatório do auditor deve ser emitido na forma de relatório sobre informação suplementar, não sobre demonstrações contábeis, sendo elaborado com base na NBC TA 805.
A estrutura do relatório exigida pelo CTA 26 dispensa a menção à responsabilidade da administração da instituição financeira, por se tratar de obrigação legal.
O CTA 26 permite que o auditor utilize modelos de relatório narrativo sem vinculação às normas de auditoria emitidas pelo CFC, desde que o demonstrativo esteja de acordo com o BACEN.


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