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Durante auditoria externa independente nas demonstrações...

Durante auditoria externa independente nas demonstrações contábeis da Fundação Previdenciária Alfa, entidade fechada de previdência complementar classificada como entidade de interesse público e regulada pela PREVIC, a firma auditora identificou a necessidade de orientar o cliente sobre inconsistências em métodos de reconhecimento contábil de benefícios definidos. No entanto, também foi consultada informalmente para revisar e sugerir alterações no plano estratégico da entidade, o que poderia implicar riscos à sua independência.

Considerando a NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO, especialmente os itens que tratam da prestação de serviços que não são de asseguração para entidades de interesse público, a atuação em consultoria da firma de auditoria será considerada adequada se estiver em conformidade com o seguinte critério:


A

limitada ao escopo da auditoria sem assumir responsabilidades da administração.


B

realizada com base em fatos obtidos durante auditoria e sem execução operacional.


C

que envolva recomendações amplas sobre governança e decisões estratégicas da entidade.


D

restrita à recomendação técnica de ajustes com base nas constatações do trabalho de auditoria.


E

acompanhada de aplicação da estrutura conceitual para ameaças não relacionadas à autorrevisão.