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Em um julgamento de inspeção realizado em um determinado município, o Tribunal de Contas identificou o não funcionamento do sistema de controle interno municipal e a omissão do Controlador Interno, que foi responsabilizado solidariamente com a ex-Secretária de Educação e o ex-Prefeito pelas irregularidades apuradas — entre elas, a ausência de controle na execução de contratos de fornecimento de carteiras escolares. Em sua defesa, o Controlador alegou que sua posição de subordinação hierárquica ao Prefeito tornava inexigível conduta diversa da que adotou. Assinale a alternativa que descreve corretamente o alcance da independência funcional do Controlador Auditor:
A independência funcional do Controlador é absoluta e o isenta de qualquer responsabilidade solidária perante o Tribunal de Contas, mesmo nos casos de omissão no dever de comunicar irregularidades, por se tratar de agente auxiliar sem poder de decisão sobre a gestão dos recursos públicos.
A independência funcional do Controlador significa que ele não se submete a ordens do Prefeito quando estas implicarem omissão ou acobertamento de irregularidades, sendo-lhe exigível — sob pena de responsabilidade solidária — que adote as providências previstas na Constituição Federal, independentemente de instrução ou concordância do gestor.
A subordinação hierárquica do Controlador ao Prefeito configura obediência hierárquica em relação de direito público, o que exclui a culpabilidade do Controlador que deixa de comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas por determinação expressa do superior, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal.
A responsabilidade solidária do Controlador perante o Tribunal de Contas somente se configura quando ele efetivamente participou da prática do ato irregular, não sendo suficiente para sua responsabilização a mera omissão no dever de comunicar, tendo em vista que a Constituição Federal reserva ao gestor — e não ao Controlador — o papel de responsável principal pelas contas municipais.
Durante auditoria externa independente nas demonstrações contábeis da Fundação Previdenciária Alfa, entidade fechada de previdência complementar classificada como entidade de interesse público e regulada pela PREVIC, a firma auditora identificou a necessidade de orientar o cliente sobre inconsistências em métodos de reconhecimento contábil de benefícios definidos. No entanto, também foi consultada informalmente para revisar e sugerir alterações no plano estratégico da entidade, o que poderia implicar riscos à sua independência.
Considerando a NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO, especialmente os itens que tratam da prestação de serviços que não são de asseguração para entidades de interesse público, a atuação em consultoria da firma de auditoria será considerada adequada se estiver em conformidade com o seguinte critério:
limitada ao escopo da auditoria sem assumir responsabilidades da administração.
realizada com base em fatos obtidos durante auditoria e sem execução operacional.
que envolva recomendações amplas sobre governança e decisões estratégicas da entidade.
restrita à recomendação técnica de ajustes com base nas constatações do trabalho de auditoria.
acompanhada de aplicação da estrutura conceitual para ameaças não relacionadas à autorrevisão.
Em relação às condições de impedimento para realização dos trabalhos de auditoria governamental, o auditor, em relação ao ente auditado,
I. não pode ter vínculo conjugal ou de parentesco consanguíneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o 4° grau e por afinidade até o 3º grau, com administradores, gestores, membros de conselho, assessores, consultores, procuradores, acionistas, diretores, sócios ou com empregados que tenham ingerência na administração ou sejam responsáveis pela contabilidade, finanças ou demais áreas de decisão.
II. está impedido de manter relação de trabalho como servidor estatutário, contratado, empregado, administrador, diretor, membro de conselho, comissionado, função temporária, consultor ou colaborador assalariado, ainda que esta relação seja indireta, nos cinco últimos anos.
III. pode ter litígio com a entidade auditada, desde que não avalie a área de contingências da entidade.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.