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Uma entidade supervisionada, que não está enquadrada na...

Uma entidade supervisionada, que não está enquadrada na obrigatoriedade de constituição do Banco de Dados de Perdas Operacionais (BDPO), de acordo com as diretrizes da Circular Susep nº 648/2022, deseja constituir o BDPO.


De acordo com a circular, a entidade


A

poderá optar pela constituição, aplicando-se a ela os mesmos direitos e deveres atribuídos às instituições obrigadas a constituir esse banco de dados.


B

poderá optar pela constituição, mas não serão aplicados a ela os direitos e deveres atribuídos às instituições obrigadas a constituir esse banco de dados, uma vez que a adoção não é obrigatória.


C

poderá optar pela constituição, e serão aplicados a ela deveres maiores do que aqueles atribuídos às instituições obrigadas a constituir esse banco de dados, uma vez que ela escolheu realizar a adoção por conta própria.


D

não poderá optar pela constituição, uma vez que não terá condições operacionais de cumprir com os deveres atribuídos às instituições obrigadas a constituir esse banco de dados.


E

não poderá optar pela constituição, uma vez que, provavelmente, não apresenta prêmio-base anual e provisões técnicas superiores a R$ 200.000.000,00 nos dois exercícios anteriores.