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Considere uma negociação entre o auditor independente e uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para fins de estabelecimento dos honorários. Conforme a NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO, essa negociação e o pagamento dos honorários pela EFPC ao auditor criam uma ameaça de interesse próprio e de intimidação à independência do auditor.
Assim, antes de a firma de auditoria aceitar um trabalho de auditoria ou qualquer outro trabalho para essa EFPC, ela deve determinar se as ameaças à independência, criadas pelos honorários propostos à EFPC, estão em nível aceitável. Com base nesse contexto, assinale a afirmativa correta.
A determinação dos honorários a serem cobrados por serviços de auditoria ou outros serviços é uma decisão de negócio da EFPC que leva em consideração os fatos e as circunstâncias relevantes para o trabalho específico, incluindo os requisitos de normas técnicas e profissionais.
A firma de auditoria deve estabelecer salvaguardas no tratamento das ameaças criadas pelos honorários, como a avaliação da razoabilidade dos honorários propostos a essa EFPC por um revisor que não participa do trabalho de auditoria, o qual deve considerar o alcance e a complexidade do trabalho sobre as demonstrações contábeis dos planos de benefícios administrados por essa EFPC.
A firma de auditoria pode cobrar, direta ou indiretamente, honorários contingentes por serviço que não é de asseguração prestado para essa EFPC, se os honorários são cobrados pela firma que expressa a opinião sobre as demonstrações contábeis dos planos de benefícios administrados pela EFPC, e esses honorários são relevantes, ou espera-se que sejam relevantes, para essa firma.
A firma de auditoria não deve permitir que os honorários de auditoria nessa EFPC sejam influenciados pela prestação de serviços que não são de auditoria para essa entidade, inclusive não pode levar em consideração as economias de custo obtidas resultantes da experiência derivada da prestação de serviços que não são de auditoria para essa EFPC.
O nível da ameaça de interesse próprio não é impactado pela proporção dos honorários cobrados pela firma de auditoria decorrente da prestação de serviços que não são de auditoria para essa EFPC, em decorrência de preocupações sobre perda potencial do trabalho de auditoria ou de outros serviços.


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