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A NBC PA 11 – REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE PELOS PARES é uma norma que estabelece diretrizes e procedimentos para o controle e o acompanhamento da qualidade dos serviços prestados por auditores independentes no Brasil. Esse processo, denominado “Revisão pelos Pares”, tem como principal objetivo assegurar que os auditores e firmas de auditoria cumpram rigorosamente as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
De acordo com a NBC PA 11, um auditor-revisado deve submeter-se a uma nova Revisão Externa de Qualidade pelos Pares no ano subsequente quando
o auditor-revisado não tiver nenhum cliente selecionado para revisão.
o auditor-revisor emitir relatório com opinião adversa ou abstenção de opinião, ou quando o relatório de revisão e/ou o plano de ação não tiverem sido aprovados pelo Comitê Administrador da Revisão Externa de Qualidade (CRE) no ano que foram submetidos à revisão.
o auditor-revisado não apresentar seu plano de ação no prazo de seis meses.
o CRE decidir realizar uma revisão recíproca entre auditores.
o auditor-revisor possui grau de parentesco com executivos das empresas auditadas pelo auditor-revisado.


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