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A Instrução Normativa nº 01/2001, da Secretaria Federal de Controle, classifica a Auditoria Contábil em:
Auditoria feita ao longo dos processos de gestão, com a finalidade de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e seus efeitos potenciais.
Auditoria destinada à avaliação da eficiência e eficácia dos resultados em relação aos recursos materiais e humanos disponíveis. Visa avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional das entidades da Administração Pública, assessorando o gestor público, com vistas a aprimorar as práticas administrativas.
Auditoria em que o objetivo é examinar e avaliar os componentes das demonstrações financeiras, a adequação dos registros e documentos, os procedimentos contábeis, os controles internos e a obediência as Normas e Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Auditoria que tem por finalidade emitir opinião sobre a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos e a execução da probidade na aplicação de recursos públicos, na guarda e administração dos valores e bens da União.


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