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Quanto a responsabilidade do auditor no que se refere à fraude na auditoria de demonstrações contábeis, podemos afirmar:
As distorções nas demonstrações contábeis originar-se apenas das fraudes
Apenas as distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas são pertinentes para o auditor
O risco do auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados
Quando a auditoria é devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria, não existirá risco de algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não serem detectadas.
A detecção de fraudes é responsabilidade exclusiva da auditoria interna, não sendo atribuição do auditor independente.