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Um Técnico Operacional é responsável pela atualização cadastral de fornecedores nos sistemas internos após uma empresa contratada pelo órgão alterar seu quadro societário e endereço. O Técnico precisa garantir a integridade, a rastreabilidade e a conformidade legal da atualização nos três sistemas utilizados: SIC (Cadastro Geral de Fornecedores), SITAC (Controle e Tramitação de Contratos) e SCI (Controle Interno/Auditoria). Qual a sequência de procedimentos e validações mais eficaz e legalmente correta que o Técnico deve executar para sincronizar esses dados e mitigar o risco de inconformidade?
Obter a documentação legal comprobatória da alteração (Ato Societário/Receita Federal). Priorizar a atualização do SIC como fonte primária de informação. Atualizar o SITAC, vinculando a alteração ao respectivo termo aditivo ou registro contratual. Registrar a operação no SCI, anexando o comprovante da atualização do SIC/SITAC para fins de rastreabilidade e auditoria.
Começar pelo SCI, inserindo o novo quadro societário no sistema de auditoria, para gerar o número de protocolo. Usar o protocolo para atualizar o SITAC. O SIC deve ser atualizado por último, apenas com o endereço, pois a responsabilidade contábil é prioridade.
Iniciar a atualização no SITAC para garantir a validade imediata da execução contratual. Posteriormente, atualizar o SIC com o novo endereço e, por fim, notificar o SCI por e-mail sobre a alteração, priorizando a desburocratização.
Atualizar simultaneamente o endereço e o quadro societário nos três sistemas, sem ordem de precedência, para garantir a celeridade. Exigir apenas uma declaração de veracidade da empresa, isentando a necessidade de envio da documentação formal (Ato Societário) para agilizar o processo.
Considerando a urgência da atualização para fins contratuais, o Técnico deve inserir os dados atualizados diretamente no SITAC e solicitar, posteriormente, à empresa que envie os documentos comprobatórios em até 60 dias. A atualização no SIC pode ser dispensada, desde que haja um parecer jurídico favorável, e o SCI deve ser informado apenas se houver auditoria em andamento.


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