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De acordo com o que estabelece a NBASP-100, o objeto da auditoria refere-se à(s)/ao(s):
Informação, condição ou atividade que é mensurada ou avaliada de acordo com certos critérios.
Pessoas, organizações ou grupos destas para quem o auditor elabora o relatório de auditoria.
Responsáveis pela elaboração da informação, pela gestão ou por atender recomendações, podendo ser pessoas ou organizações.
Referências usadas para avaliar as informações obtidas, devendo ser adequadas às circunstâncias de cada auditoria.
Resultado da avaliação ou mensuração, de acordo com os critérios estabelecidos, podendo assumir várias formas e ter diferentes características, dependendo do objetivo e do escopo da auditoria.


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