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No planejamento da auditoria, o escopo

No planejamento da auditoria, o escopo


A

restringe-se à conformidade legal do gasto e não abrange avaliação operacional, desempenho ou resultados previstos no planejamento.


B

consiste em cronograma logístico e oferta de equipe, sendo detalhado após os testes em campo e a consolidação dos achados.


C

resulta do edital ou contrato do auditado e vincula o auditor, cuja função é apenas executiva, não podendo alterar alcance, critérios e procedimentos.


D

define objeto, período, unidades e critérios, alinhado aos riscos e à materialidade, servindo de base aos programas de auditoria.


E

define objeto, período, unidades e critérios, articulado aos riscos e à materialidade, com ajustes formais quando necessário ou demandados pelo ente auditado.