

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Baseando‑se na NBC TA 315, acerca do risco de auditoria e de sua avaliação, é correto afirmar:
O risco de auditoria resulta dos riscos de distorção relevante e de detecção; o auditor deve identificá‑lo e avaliá‑lo nos níveis das demonstrações e das afirmações, separando risco inerente e risco de controle, e documentar a lógica dos julgamentos significativos.
A NBC TA 315 trata apenas de riscos decorrentes de fraude; riscos por erro não integram o processo de avaliação de riscos, não demandam entendimento do ambiente e tampouco exigem que o auditor planeje respostas específicas no trabalho.
A avaliação do risco independe de considerar evidências que contradigam as afirmações da administração; basta reunir evidências que as corroborem, e não há necessidade de revisar a avaliação quando surgem informações novas que conflitem com os entendimentos originalmente formados.
O conceito de risco significativo não se relaciona ao spectrum do risco inerente e deve ser definido por limiares numéricos fixos, uniformes para todas as entidades e períodos, não dependendo do julgamento profissional do auditor ou das circunstâncias específicas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.