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De acordo com a Norma de Auditoria Interna (NBC TI) do Conselho Federal de Contabilidade, sobre fraude e erro na auditoria interna, é CORRETO afirmar que:
A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade, no trabalho de detecção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios e/ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade, no trabalho de detecção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira pública, sobre quaisquer indícios ou evidências de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade, no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira pública, sobre quaisquer indícios e/ou achados de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade, no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade, no trabalho de detecção e prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.