Imagem de fundo

Leia o texto abaixo: Estudo aponta falhas no sistema de controle interno dos municípios...

Leia o texto abaixo:


Estudo aponta falhas no sistema de controle interno dos municípios brasileiros


Um novo estudo do Banco Mundial e do Conselho Nacional de Controle Interno, Conaci, aponta que um quarto dos municípios brasileiros não têm Unidades Centrais de Controle Interno estruturadas.


Por isso, eles ficam mais suscetíveis a fraudes em licitações, nepotismo, falta de acompanhamento da execução de políticas públicas e baixo diálogo com a sociedade civil, entre outros problemas. O diagnóstico foi feito com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, Atricon.


Fonte: Extrato de notícia disponível em https://news.un.org/pt/ story/2023/06/1816352


De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA 265, quando o auditor interno constatar que há deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria em uma entidade do setor público, então o auditor deve:


A

Comunicar tempestivamente por escrito aos responsáveis pela governança da entidade.


B

Decidir quando as deficiências significativas de controle interno devem ser corrigidas.


C

Reduzir a quantidade de testes e procedimentos de auditoria aplicados à entidade.


D

Providenciar a correção das deficiências significativas de controle interno para evitar que elas causem danos à entidade.


E

Alterar as demonstrações contábeis para que elas reflitam o impacto das deficiências significativas de controle interno identificadas.