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Em uma auditoria no Programa Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, orçado e...

Em uma auditoria no Programa Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, orçado em R$ 12 milhões (recursos próprios e de convênio federal), foram identificados os seguintes achados:


1. Pagamentos antecipados a fornecedor sem entrega de bens (R$ 800 mil), em desconformidade com a Lei nº 4.320/1964.

2. Frota de caminhões subutilizada (média de 45% da capacidade), com rotas ineficientes e sobreposição de itinerários.

3. Apenas 28% dos resíduos recicláveis foram efetivamente separados na fonte, apesar da meta de 50% fixada no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos.

4. Licitação dispensada indevidamente para aquisição de veículos coletores (R$ 2,5 milhões), sem justificativa de emergência, contrariando a Lei nº 14.133/2021.


Com base na situação descrita e nos conhecimentos sobre Auditoria no setor público, é correto afirmar que o achado:


A

1 foi identificado em auditoria de conformidade, mas como não houve superfaturamento ou dano ao erário, o fato é irrelevante quando comparado ao total de recursos do programa.


B

1 é fato meramente contábil, que exige implementação ou reforço de controles internos, sem apontamento em relatório de auditoria e necessidade de responsabilização, em especial se os recursos forem do convênio Federal.


C

2 foi identificado em auditoria financeira, classificado como falha de desempenho, pois impacta diretamente na economia e eficiência do programa, porém sem a necessidade de plano de ação corretiva com indicadores de produtividade.


D

3 não tem relação com qualquer tipo de auditoria, pois a meta não atingida de reciclagem de 50% não pode ser considerada dentro do padrão de eficiência ou de conformidade operacional.


E

4 foi identificado em auditoria de conformidade, que objetiva avaliar a legalidade e a legitimidade dos atos, identificando desvios e assegurando que os padrões estabelecidos sejam seguidos.