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Ao elaborar o PAINT para o período 20XX, a equipe de auditores selecionou como objeto de auditoria a avaliação dos contratos de aquisição de alimentação escolar realizados pelas unidades da Secretaria de Estado de Educação.
No entanto, este mesmo tema foi objeto de trabalhos de auditoria constantes dos PAINTs executados nos últimos três anos, violando as orientações definidas pelo órgão central de controle interno quanto ao planejamento das auditorias.
Nesta hipótese, a diretriz violada pela UAIG na elaboração do PAINT é denominada
Tempestividade.
Rotação de ênfase.
Intercalação de trabalhos.
Interpolação de auditoria
Alteração de foco.