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O relatório do auditor (parecer) é a comunicação sobre as demonstrações contábeis. A opinião do auditor pode ser não modificada ou modificada (com ressalva, adversa ou abstenção). Sobre os tipos de opinião, conforme a Norma Brasileira de Contabilidade − NBC TA 705 (R1) − Modificações na Opinião do Auditor Independente, julgue os itens como (V) Verdadeiros ou (F) Falsos:
(__) A opinião adversa é emitida quando o auditor não consegue obter evidência suficiente e apropriada (limitação de escopo) sobre a qual fundamentar sua opinião.
(__) A opinião com ressalva é emitida quando o auditor conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas, ou quando há limitação de escopo relevante, mas não generalizada.
(__) A opinião não modificada (limpa) é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações estão livres de distorções, exceto por alguns pontos irrelevantes que são citados no parágrafo de ênfase.
(__) A opinião adversa é emitida quando o auditor, tendo obtido evidência suficiente e apropriada, conclui que as distorções são relevantes e generalizadas para as demonstrações.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
F, F, V, V.
V, F, V, F.
V, V, F, F.
F, V, F, V.