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A respeito da documentação de auditoria e da montagem do arquivo final de auditoria, Ribeiro e Coelho (2023, p. 22) destacam que “o auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final tempestivamente após a data do relatório do auditor”. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
Leis, regulamentos ou normas profissionais podem determinar os limites de tempo para a conclusão da montagem de arquivos finais para tipos de trabalho específicos.
A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que, em regra, não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões; contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se estas forem de natureza administrativa.
Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação.
A documentação de auditoria fornece evidências de que a auditoria está em conformidade com as normas de auditoria, sendo indicado e praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou os julgamentos profissionais exercidos na auditoria, além de documentar separadamente a conformidade em assuntos já demonstrada por documentos incluídos no arquivo de auditoria.
Um exemplo de circunstância em que o auditor pode julgar necessário modificar a documentação de auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria após ter sido completada a montagem do arquivo é a necessidade de esclarecimento da documentação de auditoria existente em resposta a comentários recebidos durante as inspeções de monitoramento executadas por partes internas ou externas.