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De acordo com as NBCTA 700, 701 e 705, aplicáveis desde 31/12/2016, as opiniões dos auditores são divididas em:
opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião.
modificada e não modificadas, estas divididas em três tipos de opiniões: opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião.
não modificada e modificadas, divididas em dois tipos de opiniões: opinião com ressalva e opinião adversa, e uma terceira, a abstenção de opinião, que não se enquadra nem como não modificada nem como modificada.
não modificada e modificadas, estas divididas em três tipos de opiniões: opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião.
não modificada e modificada, sem que existam divisões em tipos diferentes de opiniões modificadas.