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A atuação da controladoria interna deve observar a impessoalidade não apenas na análise dos atos administrativos, mas também na formulação de pareceres, recomendações e auditorias. Em situações em que o órgão de controle identifica indícios de favorecimento indireto decorrente de decisões administrativas reiteradas em benefício de um mesmo grupo econômico, a aplicação desse princípio exige
análise com critérios objetivos e método neutro.
substituição dos auditores quando houver conflito com decisões políticas.
parecer que considere o impacto econômico das atividades do grupo favorecido.
abertura de apuração concentrada em agentes previamente selecionados pela gestão.