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No decurso de uma auditoria interna em uma instituição federal de educação, a área de a...

No decurso de uma auditoria interna em uma instituição federal de educação, a área de auditoria teve acesso a documentos contendo dados pessoais sensíveis de estudantes, tais como histórico acadêmico, dados de renda e documentos de identificação pessoal. Os auditores também acessaram informações estratégicas da instituição, que incluem dados financeiros, planejamento de investimentos e convênios. Após a conclusão do trabalho, um dos auditores da equipe foi realocado para outra área da instituição. Esse auditor mantivera, em seu dispositivo pessoal de armazenamento, (laptop), cópias de relatórios e planilhas com essas informações confidenciais, “para consulta futura”. Posteriormente, esse dispositivo foi danificado e os dados se tornaram potencialmente acessíveis a terceiros.


À luz dos requisitos abordados nas Normas Globais de Auditoria Interna (The IIA, 2024), especificamente no item 5.2 – Proteção das Informações, a evidência de não conformidade diretamente violada pela atuação desse auditor interno é:


A

falta de controle de acesso digital;


B

uso indevido da informação para benefício pessoal;


C

falta de liberação formal da informação a partes internas ou externas;


D

falha na custódia, na retenção e no descarte adequado dos registros de auditoria;


E

falha no entendimento das leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e segurança da informação.