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A Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público (NBASP) 400 estabelece os princípios que regem as auditorias de conformidade no setor público, definindo-a como a “avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis como critérios”. A norma aborda elementos, metodologias e requisitos para a execução desse tipo de auditoria, que pode ser realizada isoladamente ou combinada com auditorias financeiras ou operacionais. À luz de suas disposições, assinale a alternativa INCORRETA.
O princípio do contraditório, na fase de relatório, exige que o auditor conceda à entidade auditada o exercício formal do direito de defesa, com abertura de prazo processual antes da emissão do relatório final.
A auditoria de conformidade pode focar exclusivamente a legalidade (conformidade com leis e regulamentos), sem abranger aspectos de legitimidade.
Os critérios utilizados na auditoria de conformidade devem ser relevantes, confiáveis, objetivos e compreensíveis.
A auditoria de conformidade pode ser realizada isoladamente, combinada com auditoria operacional ou relacionada à auditoria de demonstrações financeiras.
A asseguração razoável em auditoria de conformidade expressa uma opinião sobre a conformidade do objeto, enquanto a asseguração limitada indica que nada veio ao conhecimento do auditor que o faça crer na não conformidade.


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