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O Auditor deve seguir, em uma auditoria financeira, as diretrizes das Normas Brasileira...

O Auditor deve seguir, em uma auditoria financeira, as diretrizes das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), que são convergentes com as normas da INTOSAI (ISSAIs). Durante a fase de atividades pré-planejamento, a equipe técnica identificou que a Estrutura de Relatório Financeiro (ERF) adotada pela entidade auditada, embora prescrita por legislação estadual específica, é inaceitável por ser considerada enganosa para os usuários previstos das demonstrações contábeis.


Considerando as normas aplicáveis (NBASP 200, 2000 e NBC TA 705) e a realidade institucional das Instituições Superiores de Controle (ISC), assinale a opção que apresenta, corretamente, a conduta a ser adotada e a repercussão no relatório de auditoria.


A

Caso a administração se recuse a fazer divulgações adicionais para limitar a natureza enganosa das demonstrações, o auditor deve, obrigatoriamente, recusar o trabalho ou retirar-se da auditoria, seguindo o padrão estabelecido para o setor privado.


B

As ISCs no Brasil, diferente do setor privado, possuem mandato constitucional para realizar auditorias, o que torna a recusa do trabalho uma situação rara; se a ERF for inaceitável e a ISC não puder se retirar, o auditor deve avaliar o efeito enganoso e incluir referências apropriadas nos termos do trabalho, podendo resultar em uma opinião modificada.


C

O conceito de efeitos generalizados (pervasive) das distorções, essencial para a modificação da opinião, restringe-se exclusivamente ao somatório quantitativo das distorções que ultrapassam o limite da materialidade global definida no planejamento.


D

Se a deficiência na ERF afetar divulgações que são essenciais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários, o efeito é considerado relevante, mas nunca "generalizado", pois a generalização exige que a distorção represente uma parcela substancial (mais de 50%) do Balanço Patrimonial.


E

A aceitabilidade da ERF no setor público é presumida em todos os casos em que há uma lei específica prescrevendo o regime de contabilidade, não cabendo ao auditor realizar avaliações sobre a utilidade da informação para os usuários ou a fidedignidade do marco regulatório.