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De acordo com a NBC TA 320 (R1), a materialidade na auditoria das demonstrações contábeis está fundamentada no princípio de que a
materialidade representa o valor ou aspecto cuja omissão ou distorção pode influenciar as decisões econômicas dos usuários das demonstrações contábeis, considerando o julgamento profissional do auditor.
materialidade corresponde ao limite máximo de distorções permitido pela legislação societária, independentemente das necessidades de informação dos usuários.
materialidade é definida pelo nível de risco de auditoria identificado pelo auditor e varia diretamente de acordo com o risco avaliado.
materialidade deve ser determinada exclusivamente por fatores quantitativos, sendo vedado considerar aspectos qualitativos, pois estes não influenciam decisões dos usuários.
determinação da materialidade é prerrogativa da administração, e o auditor deve apenas verificar se o valor informado está em conformidade com a política contábil adotada.