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Ao realizar uma auditoria nos arquivos do SPED - Sistema Público de Escrituração Digita...

Ao realizar uma auditoria nos arquivos do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital da empresa ABC, o Auditor Fiscal do Estado de São Paulo fez o confronto entre as informações constantes na ECD — Escrita Contábil Digital e na EFD - Escrituração Fiscal Digital (Razão Contábil x Livros Fiscais de ICMS) e verificou que houve o recebimento de vendas do cliente XYZ (no valor de R$ 250.000,00) regularmente contabilizado em 20/Dez/24 no Razão Contábil Todavia, ao conferir a EFD e o documento fiscal NF-e 001, notou que fiscalmente o valor da venda foi registrado por apenas R$ 100.000 pela empresa ABC.


Os registros contábeis e fiscais analisados da empresa ABC seguem de forma resumida abaixo:


Razão Contábil das contas (extrato do lançamento contábil analisado)



Após notificar sobre a divergência entre os valores contábeis e fiscais, a Empresa ABC não prestou nenhum esclarecimento. O Auditor Fiscal notificou o cliente XYZ (adquirente das mercadorias) que prestou esclarecimentos com a informação de que a Empresa XYZ teria pago efetivamente R$ 250.000,00 e não R$ 100.000,00 (como constou no documento fiscal).


Neste caso, o Auditor Fiscal, considerando que nenhuma outra informação foi prestada, deverá


A

considerar como verdadeiro o documento fiscal no valor de R$ 100.000,00 emitido pela empresa ABC e não lavrar nenhuma autuação fiscal; ainda que a documentação contábil aponte para o pagamento de R$ 250.000,00.


B

lavrar uma autuação fiscal com base de cálculo no valor de R$ 150.000,00 por existência de Passivo Fictício, com fulcro no inciso III do artigo 509-A do RICMS, em virtude de a empresa ABC manter no passivo obrigações inexistentes.


C

lavrar uma autuação fiscal na empresa ABC sobre a base de cálculo de ICMS no valor de R$ 250.000,00 por constatação de Ativo Oculto na contabilidade (com fundamento no inciso IV do artigo 509-A).


D

lavrar autuação fiscal na empresa ABC sobre base de cálculo de ICMS no valor de R$ 150.000,00, considerando que houve falha de pagamento do imposto, pois embora esteja contabilizado o recebimento de R$ 250.000,00, há uma Nota Fiscal das mercadorias apenas no valor de R$ 100.000,00.


E

considerar como verdadeiros ambos os livros contábeis e fiscais do contribuinte (ECD e EFD) e não lavrar a autuação fiscal na empresa ABC, apesar de discrepâncias entre valores contábeis e fiscais da operação de compra e venda.