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Situação hipotética: a Universidade Federal do Ceará (UFC) construiu estrada de acesso a determinado distrito do município Z, destinada à fazenda experimental do curso de Agronomia. A obra foi regularmente licitada, tendo sido vencedora a empresa Honesto e Filhos Ltda. O valor contratado foi de R$ 1.500.000,00, a ser pago mediante a apresentação de boletins de medição, conforme previsto contratualmente. Após a assinatura do contrato e a emissão do empenho correspondente, a Unidade de Auditoria Interna da UFC recebeu denúncia segundo a qual o traçado da estrada teria beneficiado, de forma indevida, propriedade rural de morador da região. Designada equipe de auditoria para apuração dos fatos, não foram identificadas evidências materiais do suposto benefício. Contudo, um morador procurou a equipe e confirmou verbalmente a denúncia. Diante dessa situação, a equipe de auditoria deve adotar o seguinte procedimento:
reconhecer que toda prova testemunhal possui valor probatório pleno, bastando que a testemunha registre a declaração por escrito, assine-a e reconheça a firma em cartório.
desconsiderar a declaração do morador, uma vez que, em auditoria, provas de natureza testemunhal não possuem valor probatório, em razão de sua fragilidade.
exigir que a testemunha apresente evidências materiais que comprovem a informação prestada, sob pena de desconsideração integral da declaração.
receber a informação, reduzi-la a termo, e avaliá-la considerando a natureza intrínseca e limitada de seu valor probatório.