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Situação hipotética: Mensalmente, a Auditoria da UFC realiza procedimentos de verificação da folha de pagamento dos servidores da Universidade. Em exame por amostragem, os auditores constataram o pagamento indevido do montante de R$ 150.000,00 a determinado grupo de professores. Diante da constatação, os auditores orientaram a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (PROGEP) a adotar as providências necessárias à restituição imediata dos valores, ante a ausência de amparo legal para os pagamentos realizados. Entretanto, conforme informação posteriormente prestada pela PROGEP, os valores não foram devolvidos pelos responsáveis. Concluídos os trabalhos de auditoria, o auditor responsável consignou em seu relatório a seguinte orientação:
comunicação imediata do fato ao Tribunal de Contas da União (TCU), para que ele instaure a tomada de contas devida.
juntada do relatório de auditoria à prestação de contas anual da UFC, para fins de apreciação pelos órgãos de controle interno e externo.
recomendação para instauração de tomada de contas especial, por se tratar de procedimento de caráter obrigatório diante do fato apontado.
determinação à PROGEP para instauração de prestação de contas, de forma obrigatória, bem como comunicação ao TCU, nos termos da Constituição Federal.