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Durante procedimento de fiscalização, o Auditor Fiscal do ICMS realizou cruzamento entre a EFD-ICMS/IPI, a ECD e os extratos bancários da empresa Comercial Beta Ltda. Constatou que, no mês de setembro/2025, houve depósitos em conta corrente no valor total de R$ 480.000,00, enquanto a receita de vendas escriturada na EFD somava apenas R$ 300.000,00 no mesmo período.
O auditor notou que as vendas da empresa são sempre com pagamento à vista.
Intimada, a empresa alegou que a diferença se referia a “adiantamentos de sócios” e “empréstimos informais de terceiros”, mas não apresentou contratos, registros contábeis de passivo ou comprovação de origem destes recursos.
Nesse caso, à luz das regras de auditoria fiscal e das presunções legais previstas na legislação do ICMS do Mato Grosso, o Auditor Fiscal deverá concluir que:
Somente poderia haver autuação caso fosse comprovada divergência entre estoque físico e contábil.
A autuação dependeria exclusivamente de prova de que os depósitos correspondem exatamente a vendas sem NF-e.
A diferença deve ser desconsiderada, pois depósitos bancários não constituem prova suficiente de omissão de receitas.
Trata-se de mera irregularidade contábil, sem repercussão tributária, já que não houve comprovação de vendas sem documento fiscal.
A situação pode caracterizar suprimento de caixa não comprovado, gerando presunção de omissão de operações tributáveis.


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