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Durante procedimento de auditoria fiscal em uma empresa comercial contribuinte do ICMS, o Auditor Fiscal do Mato Grosso analisou as contas de clientes, fornecedores, despesas e disponibilidades, buscando identificar possíveis distorções relevantes que pudessem impactar a base de cálculo do imposto.
No curso dos trabalhos, foram observadas as seguintes situações:
I. registro de vendas realizadas no fim do período somente no mês seguinte;
II. reconhecimento antecipado de despesas com fretes de mercadorias ainda não incorridos;
III. omissão de registro de notas fiscais de saída, que acobertaram saídas efetivas de mercadorias;
IV. registro de duplicatas a receber em valor inferior ao efetivamente faturado.
Considerando o disposto no RICMS/MT e a lógica de testes de auditoria para identificação de subavaliação e superavaliação de contas contábeis,
o registro tardio de vendas e a omissão de registro de notas fiscais de saída tendem a subavaliar receitas e tributos a recolher.
das situações I a IV descritas, apenas uma permite inferir distorções na base de cálculo do ICMS.
apenas a omissão de registro de notas fiscais possui relevância fiscal, sendo as demais situações meramente erros de natureza exclusivamente contábil.
o reconhecimento antecipado de despesas com fretes de mercadoria e o registro de duplicatas a menor produzem superavaliação do resultado.
as quatro situações descritas produzem superavaliação do ativo circulante.


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