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No âmbito de procedimento de fiscalização estadual do ICMS, um Auditor Fiscal do Estado do Mato Grosso foi designado para examinar a regularidade fiscal de uma indústria de médio porte. O trabalho de auditoria envolveu:
- a aquisição de uma máquina industrial destinada ao ativo imobilizado;
- a compra de insumos utilizados na industrialização;
- a venda de produtos industrializados a clientes contribuintes;
- a verificação do inventário físico de mercadorias ao final do exercicio.
Durante a auditoria, O fiscal confrontou as informações constantes nas NF-e com os registros escriturados na EFD-ICMS/IPI, considerando que a EFD substitui, em meio digital, os livros fiscais tradicionais, incluindo Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e o CIAP.
À luz das regras de escrituração fiscal digital e da sistemática prevista no RICMS/MT do ICMS,
o CIAP é utilizado exclusivamente para controle de estoques de mercadorias para revenda.
o inventário de mercadorias é elemento relevante para a auditoria do ICMS, pois repercute na apuração do imposto e é informado na EFD no Livro Registro de Inventário.
as aquisições de ativo imobilizado não precisam ser escrituradas no CIAP da EFD, pois o crédito de ICMS é controlado exclusivamente na contabilidade societária.
as compras de insumos industriais geram direito automático a crédito integral de ICMS, independentemente da vinculação com operação tributada de saída.
as vendas de produtos industrializados influenciam apenas o Livro de Saídas digital, não tendo reflexo na apuração do ICMS.