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Durante a auditoria das demonstrações contábeis da Cia Papa Chibé S.A, uma companhia de capital aberto, o auditor independente identificou risco significativo de distorção relevante no reconhecimento de receitas, avaliado no nível das afirmações, em conformidade com a NBC TA 315. Para fins de planejamento, foram definidos materialidade planejada de R$ 600.000,00 e materialidade de desempenho de R$ 400.000,00, nos termos da NBC TA 320.
No decorrer dos trabalhos, foi identificada deficiência significativa de controle interno relacionada à segregação de funções no processo de faturamento, elevando a probabilidade de distorções relevantes, embora os procedimentos substantivos preliminares não tenham apontado distorções superiores à materialidade de desempenho. Diante dessa constatação, impõem-se a reavaliação da resposta do auditor aos riscos identificados.
Considerando as disposições das NBC TA 300, NBC TA 315, NBC TA 320 e NBC TA 330, em relação à resposta de auditoria tecnicamente adequada, é correto afirmar que o auditor deve
manter a estratégia originalmente planejada, baseada na confiança nos controles internos, uma vez que a inexistência de distorções relevantes identificadas indica que o risco residual está adequadamente mitigado.
reduzir a extensão dos procedimentos substantivos, considerando que a materialidade de desempenho não foi excedida e que a deficiência identificada não se materializou em erro relevante.
rever a estratégia de auditoria, pois a existência de deficiência significativa de controle interno compromete a confiabilidade dos controles e exige a ampliação da natureza, da época ou da extensão dos procedimentos substantivos.
manter a abordagem combinada, desde que os controles tenham sido adequadamente desenhados e documentados, independentemente de sua eficácia operacional ao longo do período.
planejar testes de controle adicionais apenas para o encerramento do exercício, dispensando a ampliação dos procedimentos substantivos, desde que os saldos finais permaneçam abaixo da materialidade planejada.