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No curso da aplicação dos procedimentos adicionais de auditoria na Sourense S.A, o audi...

No curso da aplicação dos procedimentos adicionais de auditoria na Sourense S.A, o auditor independente identificou que determinados controles internos relevantes da empresa, considerados no planejamento como elementos essenciais para mitigar os riscos avaliados de distorção relevante, não foram implementados conforme descrito pela administração.

Considerando que a estratégia inicialmente planejada pressupunha a redução da extensão dos testes substantivos com base na confiança na eficácia operacional desses controles, verificou-se a necessidade de reavaliar a resposta do Auditor aos riscos identificados.

À luz da NBC TA 330 – Respostas do Auditor aos Riscos Avaliados –, especialmente quanto à natureza, época e extensão dos testes substantivos, é correto afirmar que


A

o auditor pode manter os testes substantivos originalmente planejados, uma vez que a inexistência de distorções relevantes identificadas até o momento indica que o risco residual permanece aceitável.


B

a não implementação dos controles internos permite ao auditor reduzir a extensão dos testes substantivos desde que os saldos examinados permaneçam abaixo da materialidade planejada.


C

o auditor pode substituir a ampliação dos testes substantivos por procedimentos analíticos finais, complementados por representações formais da administração quanto à inexistência de distorções relevantes.


D

o auditor deve restringir a execução de testes substantivos ao encerramento do exercício, dispensando sua ampliação, caso os controles sejam implementados posteriormente.


E

o auditor deve aumentar a natureza, a época ou a extensão dos testes substantivos, para reduzir o risco de detecção a um nível aceitável, em razão da impossibilidade de confiar nos controles originalmente considerados no planejamento.