Imagem de fundo

Durante a auditoria das demonstrações contábeis da Cia PapaChibé S.A, o auditor indepen...

Durante a auditoria das demonstrações contábeis da Cia PapaChibé S.A, o auditor independente definiu materialidade global e materialidade de desempenho, tendo classificado os estoques como área de alto risco de distorção relevante. No decorrer dos trabalhos, foram executados procedimentos substantivos sobre estoques, com identificação de divergências superiores à materialidade de desempenho, posteriormente ajustadas pela administração. Todavia, nos papéis de trabalho, o auditor registrou apenas conclusões genéricas, sem documentar adequadamente a natureza, a época e a extensão dos procedimentos, nem evidenciar os julgamentos profissionais exercidos na avaliação dos riscos e na aplicação da materialidade. Em revisão de qualidade realizada por auditor experiente, sem envolvimento prévio no trabalho, concluiu-se que a documentação não permitia compreender a base das conclusões alcançadas.


Considerando os requisitos aplicáveis à documentação de auditoria, é correto afirmar que a documentação


A

atende à norma, pois as divergências foram ajustadas e o valor final ficou abaixo da materialidade global planejada, sendo dispensável o detalhamento do julgamento profissional.


B

é suficiente, pois a norma não exige o registro do julgamento profissional, desde que os procedimentos tenham sido efetivamente executados.


C

somente seria considerada inadequada se as divergências identificadas não tivessem sido ajustadas pela administração ou se superassem a materialidade global.


D

é inadequada, pois deve permitir compreender os procedimentos executados, os julgamentos profissionais adotados e a base das conclusões alcançadas.


E

é adequada, uma vez que os papéis de trabalho possuem caráter auxiliar e não precisam demonstrar como a materialidade de desempenho foi considerada.