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No contexto da auditoria das contas públicas de um município do interior do Pará, o auditor avaliou os riscos de distorção relevante associados à execução de despesas de um programa de saneamento básico financiado com recursos federais. Constatou-se o registro de despesas sem a correspondente execução dos serviços, prática intencionalmente adotada pela administração com a finalidade de viabilizar a liberação de novos repasses.
Considerando a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante, inclusive os relacionados à fraude, e os princípios de controle interno, é correto afirmar que a situação descrita evidencia, de forma concomitante,
risco de detecção elevado, uma vez que a distorção somente foi identificada após a aplicação de procedimentos substantivos.
risco inerente elevado, em razão da intenção do registro indevido, e risco de controle, pela inexistência ou ineficácia de controles internos capazes de preveni-lo ou detectá-lo.
risco de controle exclusivamente, pois a distorção decorre da falha nos mecanismos internos de autorização e registro, independentemente da intenção da administração
risco inerente reduzido e risco de controle elevado, tendo em vista que a prática foi adotada por decisão gerencial e não em função da complexidade das transações
risco de auditoria residual, uma vez que a justificativa apresentada pela administração descaracteriza a ocorrência de distorção relevante.