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A Cia Papa Chibé S.A apresentou suas demonstrações contábeis referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024 para a auditoria independente, apurando ativo total de R$ 50.000.000,00, receita líquida de R$ 80.000.000,00 e lucro líquido de R$ 4.000.000,00.
No curso dos trabalhos, o auditor identificou as seguintes ocorrências:
I. A administração impôs limitação relevante ao acesso aos registros e documentos comprobatórios dos estoques, avaliados em aproximadamente R$ 12.000.000,00, correspondentes a 24% do ativo total e 15% da receita líquida, impossibilitando a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à existência, propriedade e avaliação desses ativos.
II. Constatou-se que parte do ativo imobilizado se encontrava superavaliada em R$ 2.000.000,00, representando 4% do ativo total e 50% do lucro líquido do exercício, sendo a distorção considerada relevante, porém não generalizada, uma vez que se restringe a esse grupo específico de contas.
III. Foram identificadas distorções relevantes e generalizadas nas demonstrações contábeis, incluindo reconhecimento indevido de receitas, ausência de provisões para contingências passivas relevantes e mensuração inadequada de ativos, cujos efeitos combinados ultrapassam R$ 10.000.000,00, comprometendo de forma ampla a fidedignidade da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade.
Considerando as disposições da NBC TA 705 (R1) – Modificações na opinião do auditor independente –, o auditor deverá emitir, respectivamente, para as situações I, II e III, relatório com
abstenção de opinião, opinião com ressalva e opinião adversa, respectivamente, de limitação relevante e generalizada, distorção relevante não generalizada e distorções relevantes e generalizadas.
opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião, uma vez que a limitação de alcance e as distorções observadas comprometem parcialmente as demonstrações contábeis.
opinião adversa, opinião com ressalva e opinião sem ressalva, tendo em vista que apenas a primeira situação impede a formação de opinião adequada.
opinião sem ressalva com parágrafo de ênfase, opinião adversa e abstenção de opinião, respectivamente, de incertezas relevantes, distorções generalizadas e limitação no alcance da auditoria, considerando a materialidade relativa dos valores envolvidos.
abstenção de opinião, opinião adversa e opinião com ressalva, respectivamente, de limitação no alcance, distorções generalizadas e distorções relevantes não generalizadas.


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