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O Governo do Estado do Pará, em parceria com a ANEEL, iniciou um processo de fiscalização sobre a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na região metropolitana de Belém. Durante a auditoria regulatória, foi exigido que a empresa apresentasse informações detalhadas sobre os custos, as receitas e os investimentos associados exclusivamente à prestação do serviço público de energia elétrica, independentemente das demais atividades empresariais exercidas pela entidade.
Considerando as disposições da Resolução Normativa ANEEL nº 396/2010, a exigência descrita tem por finalidade principal
substituir as práticas contábeis societárias por um modelo regulatório único, afastando a aplicação da Lei nº 6.404/1976 às concessionárias de energia elétrica.
assegurar o atendimento às obrigações tributárias da concessionária, mediante padronização contábil voltada à apuração de tributos incidentes sobre o serviço público.
permitir a segregação entre as contabilidades societária e regulatória, viabilizando a avaliação, pela ANEEL, da eficiência econômica e do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
facultar à concessionária a adoção de práticas contábeis específicas apenas para fins internos de gestão, sem repercussões no processo regulatório.
restringir o uso das informações contábeis regulatórias ao controle patrimonial dos bens vinculados à concessão, sem influência sobre a definição de tarifas ou fiscalização de custos.