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De acordo com as normas brasileiras de contabilidade, é responsabilidade do auditor obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Com relação ao processo de identificação de fraudes na escrita contábil, exige-se uma atitude de ceticismo profissional do auditor, atitude esta que se traduz
na adoção de uma postura questionadora e alerta diante de condições que possam indicar distorção relevante decorrente de fraude e da avaliação crítica das evidências de auditoria.
na presunção de desonestidade por parte da administração e dos responsáveis pela governança da entidade auditada.
na não aceitação de registros e documentos como legítimos, quando apresentados sem as devidas provas de sua autenticidade.
na presunção de que as respostas às indagações feitas aos administradores ou aos responsáveis pela governança da entidade auditada estariam naturalmente sujeitas a inconsistências.
no pressuposto de que o histórico de honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade auditada seja determinante para afastar a possibilidade de existência de distorção relevante decorrente de fraude.