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A Tomada de Contas Especial (TCE) é um procedimento administrativo utilizado para apurar danos causados à administração pública, permitindo identificar os responsáveis, quantificar o prejuízo e obter o devido ressarcimento. A TCE instaurada pela autoridade administrativa competente do órgão ou entidade deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas quando:
O valor de alçada for igual ou superior ao valor fixado pelo Tribunal de Contas, não sendo aplicado como limite mínimo para imputação de sanções.
O processo administrativo interno não conseguir identificar o responsável.
Independente do valor de alçada, a TCE deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas para que este avalie a materialidade e o impacto social.
Decorrido o prazo de cinco anos de seu rito normal e o processo não estiver concluído.


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