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A Controladoria Municipal de um município está elaborando o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) para o exercício seguinte. Considerando as boas práticas de auditoria interna aplicáveis ao âmbito municipal e as orientações do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), o PAINT deve ser estruturado prioritariamente com base em:
Solicitações do Poder Legislativo municipal e da Câmara de Vereadores, que definem obrigatoriamente os objetos a serem auditados pela controladoria no exercício seguinte, sem necessidade de avaliação de riscos.
Mapeamento e avaliação de riscos dos processos e unidades da prefeitura, com definição de prioridades baseada na exposição ao risco, alinhando os trabalhos planejados aos objetivos estratégicos do município e à capacidade operacional da equipe de auditoria.
Sendo um plano permanente de trabalho, com inclusão apenas dos objetos que geraram recomendações não atendidas, sendo vedada a inclusão de novos temas sem autorização do Tribunal de Contas do Estado.
Determinação exclusiva do Prefeito Municipal, a quem compete fixar os processos a serem auditados, cabendo à controladoria apenas executar os trabalhos definidos pelo chefe do Executivo.