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No fechamento do exercício, a Contabilidade revisou a conformidade de um controle interno de pagamentos (“pagamento somente após atesto e autorização formal”). Em uma verificação interna de 60 processos, foram identificadas 3 ocorrências sem comprovação de autorização formal. Para fins de conclusão sobre a confiabilidade do controle (e definição do grau de aprofundamento de procedimentos de verificação de saldos), foi adotada taxa de desvio tolerável de 4%.
Considerando a finalidade de testes de controle e de procedimentos substantivos, bem como a distinção entre erro e fraude, indique a alternativa CORRETA.
A taxa de desvio observada é 5%; o resultado indica necessidade de manter ou ampliar procedimentos substantivos sobre os saldos e transações associados e; a fraude se caracteriza, em essência, pela intencionalidade, distinguindo-se do erro quanto à intenção.
A taxa de desvio observada é 5%; o resultado permite reduzir procedimentos substantivos, por situarse dentro do limite tolerável e; a fraude se distingue do erro, principalmente, pela materialidade da distorção gerada.
A taxa de desvio observada é 4%; o resultado indica controle confiável para reduzir procedimentos substantivos e; procedimentos substantivos têm por objetivo principal avaliar o funcionamento do controle ao longo do período.
A taxa de desvio observada é 3%; o resultado indica controle confiável para reduzir procedimentos substantivos e; o erro se relaciona a intencionalidade, enquanto a fraude se associa a falhas não intencionais de processo.
A taxa de desvio observada é 5%; o resultado permite substituir procedimentos substantivos por evidência exclusivamente analítica e; procedimentos substantivos têm por finalidade principal avaliar o desenho do controle.