Durante uma operação de rotina em um grande centro comercial, um auditor municipal de atividades urbanas constata que um estabelecimento de produtos importados comercializa suplementos alimentares, cujos rótulos estão redigidos exclusivamente em língua estrangeira (mandarim e inglês), sem traduções para o português. Além disso, o lojista não apresentou o certificado de registro sanitário exigido para aquela categoria de produto. Constatados esses fatos por ocasião da fiscalização, assinale, a seguir, a fundamentação correta para a atuação do auditor.
A autuação é incabível, pois o dever de informar em língua portuguesa é do fabricante estrangeiro, não podendo o comerciante importador ser responsabilizado administrativamente por falhas na rotulagem.
Como há a responsabilização penal por comercializar produtos sem tradução, não serão permitidas sanções administrativas municipais como apreensão e multa na situação hipotética, sob pena de punição bis in idem.
O auditor deve proceder à apreensão dos produtos com base no princípio da precaução, vez que produtos potencialmente nocivos e sem a devida informação clara e em língua nacional não podem ser comercializados, configurando prática infrativa.
No caso, em virtude do princípio da livre iniciativa e o livre comércio internacional, as normas de rotulagem dão amparo à fiscalização municipal para orientar o lojista a fixar etiquetas suplementares, com registro em auto, e vedada a apreensão imediata.