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Durante a realização de uma auditoria nos contratos de uma secretaria municipal de infraestrutura, um auditor interno identifica evidências robustas que apontam para o direcionamento de uma licitação para beneficiar uma empresa específica, além de um superfaturamento significativo nos serviços prestados. Ao aprofundar a análise, o auditor constata que um gestor de alto escalão, com quem mantém uma relação de amizade de longa data, está diretamente envolvido na aprovação dos pagamentos irregulares. Ciente do impacto que a divulgação desses fatos poderia causar tanto para a carreira do gestor quanto para a estabilidade política da administração, o auditor se vê diante de um complexo dilema ético sobre como proceder. Considerando os princípios do Código de Ética que regem a conduta dos auditores internos, qual é a ação que reflete a devida aplicação dos preceitos de integridade e objetividade profissional?
O auditor deve conduzir seu trabalho com total imparcialidade, documentando de forma completa e precisa todas as evidências encontradas sobre o direcionamento e o superfaturamento. Seus relatórios devem apresentar os fatos de maneira objetiva, sem qualquer omissão ou atenuação decorrente de relações pessoais ou pressões internas, e devem ser comunicados aos níveis hierárquicos apropriados, conforme definido no estatuto de auditoria interna da entidade.
O auditor deve apresentar os achados no relatório, mas de forma generalizada, sem nominar os responsáveis ou detalhar o mecanismo da fraude. A abordagem seria a de apontar "fragilidades nos controles de licitação e pagamento" e recomendar melhorias genéricas, de modo a cumprir sua função formal sem expor diretamente o amigo e causar um confronto direto com a alta gestão.
O auditor deve priorizar a estabilidade da gestão e a continuidade dos serviços públicos, abordando o gestor de forma confidencial para alertá-lo sobre os achados. A recomendação seria a de regularizar a situação internamente e de forma discreta, evitando a formalização no relatório de auditoria para não gerar uma crise institucional, registrando o fato apenas em seus papéis de trabalho para acompanhamento futuro.
O auditor deve reconhecer o conflito de interesses e, devido à relação pessoal com o gestor envolvido, declarar-se suspeito para continuar com aquela auditoria específica. Ele deve solicitar formalmente ao seu superior hierárquico que designe outro profissional da equipe para reavaliar os achados e dar continuidade ao trabalho, abstendo-se de influenciar na nova análise.


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