

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que tange à responsabilidade do auditor fiscal tributário em relação a fraudes e erros no contexto da auditoria das demonstrações contábeis, e à luz da NBC TA 240 (R1), analise as afirmativas a seguir.
I. O objetivo de um exame normal de auditoria sobre as demonstrações contábeis é expressar uma opinião acerca da propriedade das mesmas, e, portanto, não é destinado especificamente para desvendar fraudes e outras irregularidades. Nesse sentido, não é necessário nem recomendado que o auditor fiscal tributário esteja alerta à possibilidade de sua existência.
II. As distorções nas demonstrações contábeis podem se originar de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.
III. Os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente significativos no caso de a distorção resultar de fraude. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.
Está correto o que se afirma apenas em
II.
I e II.
I e III.
II e III.