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No que tange à responsabilidade do auditor fiscal...

No que tange à responsabilidade do auditor fiscal tributário em relação a fraudes e erros no contexto da auditoria das demonstrações contábeis, e à luz da NBC TA 240 (R1), analise as afirmativas a seguir.


I. O objetivo de um exame normal de auditoria sobre as demonstrações contábeis é expressar uma opinião acerca da propriedade das mesmas, e, portanto, não é destinado especificamente para desvendar fraudes e outras irregularidades. Nesse sentido, não é necessário nem recomendado que o auditor fiscal tributário esteja alerta à possibilidade de sua existência.

II. As distorções nas demonstrações contábeis podem se originar de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

III. Os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente significativos no caso de a distorção resultar de fraude. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.


Está correto o que se afirma apenas em


A

II.


B

I e II.


C

I e III.


D

II e III.