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De acordo com a NBC TA 260 (R2) – COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA, o auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança a forma, a época e o conteúdo geral previsto das comunicações.
O auditor deve comunicar, por escrito, aos responsáveis pela governança, as constatações significativas decorrentes da auditoria sempre que
o assunto abordado for considerado sigiloso.
a opinião do auditor contiver ressalva ou ênfase.
o conselho de administração da entidade for inexistente.
a comunicação verbal não for adequada no julgamento profissional do auditor.
o auditor considerar necessária a inclusão de todos os assuntos que surgirem no curso da auditoria.


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