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Ao realizar trabalho de asseguração limitada referente a informação não financeira no r...

Ao realizar trabalho de asseguração limitada referente a informação não financeira no relato integrado, o auditor independente, em seu julgamento profissional, considerou que a informação do objeto estava distorcida de forma relevante. No entanto, os efeitos não eram considerados generalizados.


Nesse caso, de acordo com a CTO 07 – TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO LIMITADA REFERENTE ÀS INFORMAÇÕES NÃO FINANCEIRAS CONTIDAS NO RELATO INTEGRADO, o auditor expressou uma conclusão


A

adversa.


B

com ênfase.


C

com ressalva.


D

sem ressalva.


E

com negativa de opinião.