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Ao realizar trabalho de asseguração limitada referente a informação não financeira no relato integrado, o auditor independente, em seu julgamento profissional, considerou que a informação do objeto estava distorcida de forma relevante. No entanto, os efeitos não eram considerados generalizados.
Nesse caso, de acordo com a CTO 07 – TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO LIMITADA REFERENTE ÀS INFORMAÇÕES NÃO FINANCEIRAS CONTIDAS NO RELATO INTEGRADO, o auditor expressou uma conclusão
adversa.
com ênfase.
com ressalva.
sem ressalva.
com negativa de opinião.


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